Benefício assistencial

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuição ao INSS.

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Requisitos analisados

  • Idade a partir de 65 anos ou deficiência de longo prazo
  • Situação de vulnerabilidade econômica do grupo familiar
  • Inscrição e atualização no CadÚnico
  • Avaliação social e médica, no caso de deficiência

Documentos que costumam ser pedidos

Documentos pessoais de todo o grupo familiar, comprovantes de renda e de despesas, comprovante de residência, dados do CadÚnico e, quando houver deficiência, laudos e exames que descrevam o quadro e sua duração.

Cuidados comuns

Cadastro desatualizado, composição familiar registrada de forma incorreta ou ausência de documentos sobre despesas relevantes estão entre os pontos que costumam ser revistos na análise antes do pedido.

Dúvidas frequentes

Quem nunca contribuiu pode receber o BPC?

Sim. O BPC é assistencial e não exige contribuições ao INSS, mas exige o cumprimento dos requisitos legais de idade ou deficiência e de vulnerabilidade.

O BPC gera direito a décimo terceiro ou pensão por morte?

Não. Por ser assistencial, o BPC não se transforma em pensão por morte e não gera décimo terceiro.

Veja também

As informações desta página são gerais e educativas. Cada histórico é diferente e exige análise individual — nenhum resultado é prometido ou garantido.