Pontos verificados na análise
- Períodos de contribuição não computados
- Vínculos com divergência de datas ou salários
- Atividade especial não reconhecida
- Erros no enquadramento da regra aplicada
- Prazo decadencial e prescricional aplicável ao caso
Benefício já concedido
Um benefício já ativo pode ter sido calculado sem considerar todo o histórico contributivo. A revisão parte sempre de uma análise individual da carta de concessão e do CNIS, e nem todo caso comporta revisão.
Tirar minha dúvida pelo WhatsAppPedidos negados podem ser objeto de recurso administrativo, dentro do prazo indicado na decisão. A leitura do motivo do indeferimento orienta o caminho mais adequado.
Não. Existem prazos legais e situações em que a revisão não é cabível. A conclusão depende da análise da documentação do benefício.
Carta de concessão, memória de cálculo, extrato do CNIS e documentos de vínculos ou contribuições que possam não constar do registro.
As informações desta página são gerais e educativas. Cada histórico é diferente e exige análise individual — nenhum resultado é prometido ou garantido.